É Obrigatório Declarar Bitcoin?
Sim. Se você possui mais de R$ 5.000 em criptomoedas (valor de aquisição), deve declarar no Imposto de Renda, mesmo que não tenha vendido nada.
Importante: declarar não significa pagar imposto. São coisas diferentes:
- Declarar: Informar à Receita que você possui criptomoedas
- Pagar: Recolher imposto quando vende com lucro acima do limite
Exchanges brasileiras informam todas as operações à Receita Federal. Não declarar pode resultar em multas de 1,5% a 3% ao mês sobre o valor não declarado.
Como Declarar a Posse de Criptomoedas
Na declaração anual do IR, você deve informar suas criptomoedas na ficha "Bens e Direitos":
Passo a passo:
- Acesse a ficha "Bens e Direitos"
- Selecione o grupo "08 - Criptoativos"
- Escolha o código específico:
- 01 - Bitcoin (BTC)
- 02 - Outras criptomoedas (ETH, SOL, etc.)
- 03 - Stablecoins
- 10 - NFTs e outros tokens
- Informe a quantidade de moedas
- Informe o valor de aquisição (quanto você pagou em reais)
- Na discriminação, detalhe: quantidade, onde está guardado, etc.
Exemplo de discriminação:
0,5 Bitcoin (BTC) adquirido em 15/03/2025 na exchange Mercado Bitcoin. Custo de aquisição: R$ 75.000,00. Mantido em carteira própria (hardware wallet).
Quando Preciso Pagar Imposto?
Você só paga imposto quando vende com lucro. E mesmo assim, há isenção:
Isenção para pequenas vendas
Se você vender até R$ 35.000 por mês em criptomoedas (todas somadas), está isento de imposto sobre o ganho de capital, mesmo tendo lucro.
Quando paga imposto
Se vender mais de R$ 35.000 no mês e tiver lucro, deve pagar:
- 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões
- 17,5% de R$ 5 a R$ 10 milhões
- 20% de R$ 10 a R$ 30 milhões
- 22,5% acima de R$ 30 milhões
Prazo para pagamento
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Não espere a declaração anual — o pagamento é mensal via DARF (código 4600).
Como Calcular o Ganho de Capital
O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição:
Ganho = Valor de Venda - Custo de Aquisição
Exemplo prático:
- Você comprou 0,1 BTC por R$ 30.000
- Vendeu por R$ 50.000
- Ganho de capital: R$ 20.000
- Se vendeu mais de R$ 35.000 no mês: imposto de 15% = R$ 3.000
Método PEPS (FIFO)
Se você comprou Bitcoin em momentos diferentes, deve usar o método PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai). As primeiras moedas compradas são consideradas as primeiras vendidas.
Passo a Passo Completo
1. Mantenha registros
Guarde comprovantes de todas as compras e vendas: data, quantidade, valor em reais, exchange utilizada.
2. Calcule mensalmente
Ao vender, calcule se ultrapassou R$ 35.000 no mês e se houve lucro.
3. Pague o DARF (se aplicável)
Use o programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal para gerar o DARF. Código: 4600.
4. Declare anualmente
Na declaração anual:
- Informe a posse em "Bens e Direitos"
- Importe os dados do GCAP (se usou)
- Declare ganhos isentos na ficha própria
Erros Comuns a Evitar
- Não declarar por "ser pouco": Acima de R$ 5.000, é obrigatório
- Usar valor de mercado: Declare pelo valor de aquisição, não pelo valor atual
- Esquecer de pagar mensalmente: O imposto sobre ganho é mensal, não anual
- Não guardar comprovantes: A Receita pode pedir até 5 anos depois
- Ignorar trocas entre criptos: Trocar BTC por ETH é fato gerador de imposto
- Misturar CPFs: Cada pessoa deve declarar separadamente
Dicas Importantes
Use ferramentas de controle
Existem serviços que importam dados das exchanges e calculam automaticamente seus ganhos e obrigações fiscais. Pode valer o investimento para quem opera muito.
Consulte um contador
Para situações complexas (muitas operações, exchanges estrangeiras, staking, DeFi), consulte um contador especializado em criptomoedas.
Declare corretamente desde o início
É muito mais fácil declarar certo desde a primeira compra do que tentar regularizar depois.
Se você usa exchanges de fora (Binance internacional, Kraken, etc.), deve informar mensalmente via sistema específico da Receita quando movimentar mais de R$ 30.000/mês.
Aviso Legal
Este conteúdo é educacional e não substitui orientação de contador ou advogado tributarista. As regras fiscais podem mudar. Consulte um profissional para sua situação específica.